Justiça decide pela possibilidade de aplicação da "teimosinha" de forma permanente
Publicado em 21/10/2022 16:13 por Ana Karolina
A "teimosinha" é um mecanismo criado pelo Conselho Nacional de Justiça, que realiza o bloqueio automático de valores nas contas bancárias do devedor, reiteradamente, pelo prazo máximo de 30 dias. Anteriormente, a efetividade dos bloqueios de valores devidos era de apenas 3%, em comparação aos 74% das decisões judiciais em que não havia bloqueio de nenhum valor nas contas bancárias do devedor, conforme levantamento realizado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Com a nova ferramenta, buscou-se aperfeiçoar o sistema de execução judicial de bens, tornando os bloqueios mais céleres e eficientes, já que o sistema permanece buscando valores nas contas do devedor, diariamente, de forma automática, sem a necessidade da expedição de ordens diárias de rastreamento. Contudo, muito se questionou acerca dos limites da “teimosinha”, especialmente se haveria a possibilidade de um bloqueio constante/permanente de valores futuros nas contas em nome do executado, até que se encontrassem créditos suficientes para a satisfação da dívida.
Com efeito, em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, houve o reconhecimento da possibilidade de utilização da “teimosinha” de maneira permanente, até a quitação total do débito do devedor, havendo o bloqueio de valores futuros que viriam a integrar sua conta bancária. A medida foi considerada pelo Tribunal Julgador como razoável e necessária, principalmente em processos que tramitam há muitos anos, e onde não se encontraram bens em nome do devedor, tornando-se a medida mais eficaz para a solução da dívida.
Texto: Pedro Paulo Costa, Estagiário H. Bezerra | Coautoria: Matheus Pedrosa, Sócio em Direito Cível.